Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Não ficou clara qual a reivindicação do pedido. Na descrição informa que se refere a um veículo, mas evidentemente o veículo não está reivindicado. A reivindicação parece se referir a um logotipo. De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Logotipo.
28/10/2025
RPI 2860