Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As atuais figuras 21 a 2.4 estão corretas, bastando corrigir a legenda da figura 2.3 para perspectiva.Não foi possível identificar o detalhe ampliado das figuras 1.4 e 1.5 em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua as vistas ampliadas ou indique na figura a área ampliada por meio de contorno em linha tracejada. Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, a figura da primeira variação será numerada como fig.1.1; As atuais figuras 1.2 e 1.3 de uma segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2 de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
28/10/2025
RPI 2860