Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está boa, mas não foram feitas as correções na representação da forma do objeto. Ainda que não seja obrigatório que as vistas sejam ortogonais, as vistas estão distorcidas a ponto de não permitir a reprodução da forma nos termos do art. 104 da LPI: na figura 1.6, por exemplo, o telhado está completamente distorcido, incompatível com as perspectivas (está maior no centro e diminui nas extremidades, nas figuras 1.4 e 1.5 é o oposto, na vista inferior o telhado sequer é representado, como se fosse menor que a base. Orientamos mos que o requerente elimine ou minimize as distorções das figuras a fim de que não haja dúvidas quanto à forma do objeto. Apresentar as figuras correspondentes entre si, como determina o item 5.3.4.4 do Manual.[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
21/07/2026
RPI 2898