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Dado oficial do INPI

302025000952

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025000952

Depósito

21/02/2025

Publicação

25/03/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/02/25
  2. Exame25/03/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:19/09/2026(faltam 26 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LRP CARDOSO COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

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Autores

A. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está boa, mas não foram feitas as correções na representação da forma do objeto. Ainda que não seja obrigatório que as vistas sejam ortogonais, as vistas estão distorcidas a ponto de não permitir a reprodução da forma nos termos do art. 104 da LPI: na figura 1.6, por exemplo, o telhado está completamente distorcido, incompatível com as perspectivas (está maior no centro e diminui nas extremidades, nas figuras 1.4 e 1.5 é o oposto, na vista inferior o telhado sequer é representado, como se fosse menor que a base. Orientamos mos que o requerente elimine ou minimize as distorções das figuras a fim de que não haja dúvidas quanto à forma do objeto. Apresentar as figuras correspondentes entre si, como determina o item 5.3.4.4 do Manual.[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está boa, mas não foram feitas as correções na representação da forma do objeto. Ainda que não seja obrigatório que as vistas sejam ortogonais, as vistas estão distorcidas a ponto de não permitir a reprodução da forma nos termos do art. 104 da LPI: na figura 1.6, por exemplo, o telhado está completamente distorcido, incompatível com as perspectivas (está maior no centro e diminui nas extremidades, nas figuras 1.4 e 1.5 é o oposto, na vista inferior o telhado sequer é representado, como se fosse menor que a base. Orientamos mos que o requerente elimine ou minimize as distorções das figuras a fim de que não haja dúvidas quanto à forma do objeto. Apresentar as figuras correspondentes entre si, como determina o item 5.3.4.4 do Manual.[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Corrija as legendas das figuras 1.2, 1.3, 1.7 e 1.8, pois representam perspectivas. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória, gerando inconsistências entre as vistas, não permitindo visualizar com clareza a forma do objeto: há linhas incompletas, falhadas, como na representação do telhado menor e das peças de encaixe acima do telhado nas figuras 1.7, 1.9 e 1.10, e na chaminé na figura 1.5, por exemplo; as vistas estão distorcidas, não ortogonais: na figura 1.5, por exemplo, o telhado está completamente distorcido, incompatível com as perspectivas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual, e correspondentes entre si, como pede o item 5.3.4.4 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

28/10/2025

RPI 2860

Exigência cumprida

#860

25/03/2025

RPI 2829

Proteção de design industrial

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