Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2860, de 28/10/2025.
21/01/2026
RPI 2872
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025000951Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. L. (pessoa física)
Autores
G. L. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2860, de 28/10/2025.
21/01/2026
RPI 2872
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela as figuras 1.1 a 1.5 e 2.1 a 2.3 (arquivo JPEG nas fls. 5 a 12 da petição); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF (contrariando as determinações do Manual) nas fls. 11 a 25, sem nenhuma legenda ou numeração. As fotografias das folhas 24 e 25 devem ser excluídas, pois não têm fundo neutro, contrariando o item 5.3.4.1 do Manual. As figuras das folhas 15, 16, 17, 18 e 20 correspondem às figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, respectivamente; as das folhas 19, 21, 22 e 23 não foram apresentadas no arquivo JPEG. A figura da folha 23 é uma vista ampliada (veja detalhes sobre este tipo de vista no item 5.3.4.2 do Manual). Esclareça para quais figuras deseja proteção. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] Caso decida proteger as figuras contidas nos 2 arquivos, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo), inserindo as figuras em formato JPEG. Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Caso decida proteger apenas as figuras contidas no arquivo de formato JPEG, basta apresentar os esclarecimentos solicitados no item [2] acima. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.
28/10/2025
RPI 2860
#860
25/03/2025
RPI 2829
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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