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Dado oficial do INPI

PUXADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

PUXADOR

Número

302025000947

Depósito

02/20/2025

Publicação

03/25/2025

Depositantes e autores

Depositantes

C. R. (pessoa física)

RS, BR

Autores

C. R. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1 e 2.1 as quinas do objeto mostram o mesmo tratamento na face anterior e na lateral, mas nas faces laterais foram representados frisos na horizontal e na vertical, enquanto nas faces anteriores e posteriores os frisos não foram representados; é necessário harmonizar a representação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória e há inconsistência entre as vistas: há linhas tremidas, pixeladas, especialmente as curvas e as inclinadas, não permitindo visualizar com clareza a forma do objeto. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. . [3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

28/10/2025

RPI 2860

Exigência cumprida

#860

25/03/2025

RPI 2829

Proteção de design industrial

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