Deferimento
#158
21/07/2026
RPI 2898
Depositantes
C. R. (pessoa física)
RS, BR
Autores
C. R. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
21/07/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: ainda que na perspectiva algumas linhas sejam omitidas por representarem curvas, nas vistas ortogonais é necessário indicar as mudanças de plano; nas figuras 1.2 e 1.3, por exemplo, nota-se que o topo do objeto horizontal reto, depois há uma reta descendente vertical e depois uma curva, mas na figura 1.4 o objeto foi representado sem nenhuma dessas transições de planos; o mesmo vale para as figuras 1.5, 1.6 e 1.7. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
21/10/2025
RPI 2859
#860
25/03/2025
RPI 2829
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Proteção de design industrial
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