Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Não há adequação entre o título e a representação das figuras, o título se refere a produto tridimensional (uniforme) e as figuras se referem a padrão bidimensional. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. Por exemplo, Estampa para uniforme.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 e 2.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 3.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 4.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 7.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 8.1 a 9.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 10.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 11.1 a 12.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 13.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
21/10/2025
RPI 2859