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Dado oficial do INPI

CADEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CADEIRA de J. MARCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI — classe Locarno 06-03
Desenho industrial CADEIRA de J. MARCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025000916

Depósito

20/02/2025

Publicação

25/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/25
  2. Exame25/03/25
  3. Registro23/06/26
  4. Em vigor20/02/35

Registro concedido em 23/06/2026 e em vigor até 20/02/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. MARCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI

89686422000176

RS, BR

Autores

L. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

14/07/2026

RPI 2897

Deferimento

#158

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O produto representado na figura 1.1 é distinto daquele representado nas demais vistas. O suporte do assento é formado por quatro ripas formando um quadrado; já nas vistas ortogonais, são ripas cruzadas. Se desejar apresentar a perspectiva por meio de desenho, apresentar figura que corresponda às demais vistas, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta pixelizadas e sem definição. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

24/03/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A figura 1.1 representa o produto por meio de fotografia e as figuras 1.2 a 1.7 por meio de desenhos. Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, a figura da primeira variação será numerada como fig. 1.1; As figuras de uma segunda variação serão numeradas como fig. 2.1 a 2.6, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

21/10/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

25/03/2025

RPI 2829

Proteção de design industrial

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