Certificado expedido
#1246
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
302025000916Depósito
Publicação
Registro concedido em 23/06/2026 e em vigor até 20/02/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. MARCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
89686422000176
RS, BR
Autores
L. M. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
14/07/2026
RPI 2897
#158
23/06/2026
RPI 2894
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O produto representado na figura 1.1 é distinto daquele representado nas demais vistas. O suporte do assento é formado por quatro ripas formando um quadrado; já nas vistas ortogonais, são ripas cruzadas. Se desejar apresentar a perspectiva por meio de desenho, apresentar figura que corresponda às demais vistas, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta pixelizadas e sem definição. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
24/03/2026
RPI 2881
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A figura 1.1 representa o produto por meio de fotografia e as figuras 1.2 a 1.7 por meio de desenhos. Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, a figura da primeira variação será numerada como fig. 1.1; As figuras de uma segunda variação serão numeradas como fig. 2.1 a 2.6, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
21/10/2025
RPI 2859
#860
25/03/2025
RPI 2829
Proteção de design industrial
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