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Dado oficial do INPI

302025000891

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025000891

Depósito

19/02/2025

Publicação

25/03/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/02/25
  2. Exame25/03/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:17/10/2026(faltam 54 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. D. (pessoa física)

Autores

A. D. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.3.4.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Reapresentar as figuras sem as molduras que as delimitam. [2]- Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar elementos desnecessários ou irrelevantes, que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. Retirar o texto "VISTA CORTE A-A" da fig. 1.3. [3]- Na indicação de corte, mostrada na fig. 1.7, substituir as indicações A-A pelo número da figura em que o corte é mostrado (fig. 1.3).

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.3.4.2 Suficiência descritiva/Vista em corte, ?a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. De maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada.? Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras, no qual a indicação da área seccionada deve ser feita em alguma das figuras apresentadas. [2] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

21/10/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

25/03/2025

RPI 2829

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