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Dado oficial do INPI

302025000850

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025000850

Depósito

18/02/2025

Publicação

25/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/25
  2. Arquivado25/03/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MARIA ALVES DE CARVALHO DE SANTANA 49286307187

Autores

M. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2870, de 06/01/2026.

14/07/2026

RPI 2897

271

Petição 870250019930, de 13/03/2025, indeferida. De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. O texto apresentado para ser incluído neste campo não cumpre com a finalidade pretendida.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois o desenho industrial representado nas figuras 1.1, 3.1, 3.2, 3.3 é distinto do desenho industrial representado na figura 2.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. [2] De acordo com o item 5.3.6, não é permitida a inclusão de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. Assim sendo, as novas figuras não devem conter a expressão ?DESENHO TÉCNICO? ou numeração (ex: Fig. 1.1, Fig.1.6 etc). [3] No momento da nova inserção das figuras, a atual Fig. 1.1 deve ter a legenda ?Vista anterior?; a atual Fig. 3.1 deve ter a legenda ?Vista lateral esquerda?; a atual Fig. 3.2 deve ter a legenda ?Vista posterior?; a atual Fig. 3.3 deve ter a legenda ?Vista anterior?; e a atual Fig. 2.1 deve ter a legenda ?Vista anterior?. A nova numeração das figuras em cada pedido será inserida pelo próprio sistema.[4] De acordo com o item 3.5.2, o campo Descrição do formulário não é obrigatório e só deve conter informações necessárias à compreensão das figuras. As informações inseridas no pedido não cumprem essa finalidade e foram excluídas de ofício. [5] Para constarem no certificado, todas as figuras devem ser inseridas separadamente pelo sistema de peticionamento eletrônico, em formato jpeg, seguindo as instruções do item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais. Não deve haver acréscimo ou alteração de matéria. As figuras que constam no arquivo pdf não serão consideradas. [6] O título deve ser modificado para ?Camisetas?.

06/01/2026

RPI 2870

Exigência cumprida

#860

25/03/2025

RPI 2829

Proteção de design industrial

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