Exigência técnica de figuras
#136
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1, 2.1 e. 2.2 (cada um deles deve ser apresentado como uma variação distinta: 1.1, 2.1 e 3.1); outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.2 (alterar o título para "logotipo"); outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.3 e 1.4 (alterar o título para "logotipo" e apresentar a fig. 1,4 com melhor resolução gráfica). Todas as figuras deverão ser renomeadas como "vista planificada". O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-
18/08/2026
RPI 2902