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Dado oficial do INPI

302025000827

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025000827

Depósito

18/02/2025

Publicação

25/03/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/02/25
  2. Exame25/03/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:17/10/2026(faltam 54 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CO2 ZERO

Autores

M. V. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1, 2.1 e. 2.2 (cada um deles deve ser apresentado como uma variação distinta: 1.1, 2.1 e 3.1); outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.2 (alterar o título para "logotipo"); outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.3 e 1.4 (alterar o título para "logotipo" e apresentar a fig. 1,4 com melhor resolução gráfica). Todas as figuras deverão ser renomeadas como "vista planificada". O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1, 2.1 e. 2.2 (cada um deles deve ser apresentado como uma variação distinta: 1.1, 2.1 e 3.1); outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.2 (alterar o título para "logotipo"); outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.3 e 1.4 (alterar o título para "logotipo" e apresentar a fig. 1,4 com melhor resolução gráfica). Todas as figuras deverão ser renomeadas como "vista planificada". O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência cumprida

#860

25/03/2025

RPI 2829

Proteção de design industrial

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