Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025000811Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
40.285.434 JULIA NOGUEIRA DA SILVA
Autores
J. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
19/05/2026
RPI 2889
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.4.3 Tipos de representação do Manual de Desenhos Industriais, ?Deve-se evitar o uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial?. Assim sendo, o novo conjunto de figuras deve mostrar somente o produto reivindicado nas vistas que foram reveladas no pedido, sem cotas, legendas, indicação de ângulo ou qualquer outra interferência. [2] De acordo com os itens 5.3.4.3 do Manual, ?não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações. Assim, uma variação não pode apresentar a perspectiva renderizada e as demais vistas representadas por meio de linhas?. Da mesma forma, de acordo com o item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial/ Variações decorrentes de alteração na cor ou combinação de cores, produtos com cores distintas devem ser tratados como variações. Nas figuras 1.1, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 2.1 a 2.4, o produto é representado em linhas, na figura 1.2 o produto é representado por foto na cor verde, enquanto que nas Figuras 2.5 e 2.6 o produto é revelado por foto com aspecto madeira natural. Caso o requerente deseje manter apenas um dos tipos de representação (e/ou cor), apresentar novo conjunto de figuras apenas com a(s) figura(s) correspondente(s) a esse tipo de representação (e/ou cor). Caso queira proteger todos os tipos de representação e cores, deve apresentar novo conjunto de figuras, numerando-as como variações (ex: Fig. 1.1, Fig. 1.2 etc para a variação representada em linha); Fig. 2.1, Fig. 2.2, etc (para a segunda variação representada em linha), Fig. 3.1, Fig. 3.2 (para a variação verde); Fig. 4.1, Fig. 4.2 etc (para a variação com aspecto madeira natural) conforme definido nos itens 5.3.3 e 5.3.4.5. Devem ser apresentadas somente as vistas já reveladas no depósito, não é possível acrescentar novas vistas. [3] O fundo da figura 1.3 revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer elemento, padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Caso deseje manter essa figura, de acordo com o item 5.3.4.3 Tipos de representação/ Linhas Tracejadas ou Colorização (disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/05_03_Exame_substantivo#534-Exame-da-representa%C3%A7%C3%A3o) , tudo que não for o produto nesta figura deve ser representado com contorno de linhas tracejadas ou colorização, para deixar claro que se trata de elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. É recomendável incluir esclarecimento, na descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas (ou colorização) incluídas na representação. Exemplo: As linhas tracejadas (ou colorização) representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. [4] As figuras 1.6 e 2.4 não correspondem a vistas planificadas; devem ser inseridas no sistema como ?Vista Superior?. [5] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
02/12/2025
RPI 2865
#860
18/03/2025
RPI 2828
Proteção de design industrial
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