Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A exigência com as correções solicitadas não foi atendida plenamente, de modo que ela será transcrita abaixo:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação ? alças erguidas e alças retraídas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (alça erguida); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação (Alça retraída), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Primeiro deverá ser apresentada a sequência de figuras da primeira variação fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc., após, a sequência com a segunda variação fig. 2.1, fig. 2.2, fig. 2.3, etc.A atual figura 1.1 (do depósito) está o produto cortado. Reapresentá-la com suficiência descritiva, com as formas completas.Apresentar as figuras sem as legendas (fig. 2.0 lado direito rebaixado). Essas legendas serão processadas automaticamente pelo sistema. Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio