(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025000767

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025000767

Depósito

14/02/2025

Publicação

25/03/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito14/02/25
  2. Exame25/03/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

T. G. (pessoa física)

Autores

T. G. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A exigência com as correções solicitadas não foi atendida plenamente, de modo que ela será transcrita abaixo:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação – alças erguidas e alças retraídas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A exigência com as correções solicitadas não foi atendida plenamente, de modo que ela será transcrita abaixo:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação ? alças erguidas e alças retraídas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (alça erguida); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação (Alça retraída), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Primeiro deverá ser apresentada a sequência de figuras da primeira variação fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc., após, a sequência com a segunda variação fig. 2.1, fig. 2.2, fig. 2.3, etc.A atual figura 1.1 (do depósito) está o produto cortado. Reapresentá-la com suficiência descritiva, com as formas completas.Apresentar as figuras sem as legendas (fig. 2.0 lado direito rebaixado). Essas legendas serão processadas automaticamente pelo sistema. Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Desconsiderar a apresentação das figuras do cumprimento de exigência e considerar esta exigência para as figuras do depósito.As correções solicitadas na exigência técnica não foram implementadas nas figuras, de modo que a exigência será transcrita abaixo para adequação:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação ? alças erguidas e alças retraídas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (alça erguida); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação (Alça retraída), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, todas as figuras apresentam mais de uma representação do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista, sem vistas duplicadas.A atual figura 1.1 está cortada. Reapresentá-la com suficiência descritiva, com as formas completas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

24/03/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação ? alças erguidas e alças retraídas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (alça erguida); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação (Alça retraída), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, todas as figuras apresentam mais de uma representação do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista e/ou representação.A atual figura 1.1 está cortada. Reapresentá-la com suficiência descritiva, com as formas completas.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

21/10/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

25/03/2025

RPI 2829

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.