Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O produto apresentado não constitui um conjunto. As figuras 1.10,1.11 e 1.12 revelam um objeto complexo formado por partes sem interconexão, conforme itens 2.3.1 B e 5.3.11 do Manual, o que se confirma diante dos esclarecimentos contidos no campo DESCRIÇÃO. De acordo com o item 5.3.11: cada figura do desenho industrial de produto complexo constituído de partes sem interconexão deverá apresentar um arranjo que inclua todas as partes ou componentes que constituem a configuração reivindicada (como foi feito nas figuras 1.10,1.11 e 1.12); porém, as partes ou componentes deste tipo de produto não são variações da configuração, mas sim partes de uma única configuração e não são tratadas como variações no momento do exame das representações. Sendo assim, as figuras 1.1 a 1.9 revelariam o objeto incompleto, desmontado: as figuras 1.1 a 1.3 mostram um componente do objeto complexo, as figuras 1.4, 1.5 e 1.6 revelam outro componente do objeto complexo e as figuras 1.7, 1.8 e 1.9 revelam um terceiro componente do objeto complexo. Sendo assim, as figuras 1.1 a 1.9 devem ser excluídas do pedido, facultando-se ao requerente depositar as partes como pedidos divididos: a parte revelada nas figuras 1.4, 1.5 e 1.6 e a revelada nas figuras 1.7 ,1.8 e 1.9 são consideradas varrições e podem ser apresentadas num mesmo pedido dividido; o componente mostrado nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 deve ser apresentado em outro pedido dividido. Reapresente apenas as figuras 1.10, 1.11 e 1.12, devidamente renumeradas. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Se necessário, adeque o título de cada pedido a fim de corresponder ao objeto reivindicado. .[2] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.