Certificado expedido
#1246
11/25/2025
RPI 2864
Applicants
MAXIMO E-COMMERCE LTDA
TOYA CORPORATION LTDA
Authors
F. H. (pessoa física)
L. Z. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
11/25/2025
RPI 2864
#158
De acordo com o item 5.3.1.1 a do Manual a representação do desenho industrial nas figuras deve definir a reivindicação e, consequentemente, o escopo da proteção do registro. Conforme item 5.3.1.2 do Manual as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração. A forma é aquilo que melhor define a aparência de um produto e é o principal elemento distintivo de um desenho industrial. A cor (ou combinação de cores) integra as características visuais do desenho industrial. Entretanto, o registro de um desenho industrial que empregue determinada cor ou combinação de cores não dá ao titular exclusividade do uso da cor (ou da combinação de cores) em si. O emprego de cores pode ensejar variação do desenho industrial, nos termos do art. 104 da LPI. Além disso, o registro de desenho industrial não garante a exclusividade sobre qualquer material utilizado, pois o material em si não faz parte da proteção dada pelo registro. Portanto, a declaração na descrição de que ?as sombras e cores utilizados nos desenhos anexos são simplesmente simbólicos para melhor destacar os detalhes do desenho e formato do produto, a reivindicação do desenho se aplica para todas as cores, tamanhos, formas delineadas e/ou tipos de matéria-prima.? é improcedente. De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.
10/21/2025
RPI 2859
#860
03/18/2025
RPI 2828
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