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Official data from INPI

Dispositivos de jato para higiene oral

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Dispositivos de jato para higiene oral

Number

302025000702

Filing

02/12/2025

Publication

03/18/2025

Applicants and authors

Applicants

MAXIMO E-COMMERCE LTDA

TOYA CORPORATION LTDA

Authors

F. H. (pessoa física)

L. Z. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

11/25/2025

RPI 2864

Deferimento

#158

De acordo com o item 5.3.1.1 a do Manual a representação do desenho industrial nas figuras deve definir a reivindicação e, consequentemente, o escopo da proteção do registro. Conforme item 5.3.1.2 do Manual as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração. A forma é aquilo que melhor define a aparência de um produto e é o principal elemento distintivo de um desenho industrial. A cor (ou combinação de cores) integra as características visuais do desenho industrial. Entretanto, o registro de um desenho industrial que empregue determinada cor ou combinação de cores não dá ao titular exclusividade do uso da cor (ou da combinação de cores) em si. O emprego de cores pode ensejar variação do desenho industrial, nos termos do art. 104 da LPI. Além disso, o registro de desenho industrial não garante a exclusividade sobre qualquer material utilizado, pois o material em si não faz parte da proteção dada pelo registro. Portanto, a declaração na descrição de que ?as sombras e cores utilizados nos desenhos anexos são simplesmente simbólicos para melhor destacar os detalhes do desenho e formato do produto, a reivindicação do desenho se aplica para todas as cores, tamanhos, formas delineadas e/ou tipos de matéria-prima.? é improcedente. De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.

10/21/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

03/18/2025

RPI 2828

Industrial design protection

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