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Dado oficial do INPI

302025000696

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025000696

Depósito

12/02/2025

Publicação

18/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/25
  2. Arquivado18/03/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RR PLASTIC LTDA

Autores

R. O. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2859, de 21/10/2025.

13/01/2026

RPI 2871

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: BAGAGEIRO PARA MOTO. Não coloque a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A, que não constitui a indicação do produto. .[2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual a classe foi alterada de ofício de 12-16 para para 12-11. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: há inscrições em branco em algumas figuras, em outras não; caso façam parte da reivindicação, represente em todas as vistas; caso não façam parte da reivindicação, retire de todas . Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Corrija as legendas das figuras 1.2, 1.3 e 1.4 a fim de que identifiquem corretamente as vistas que representam: estas figuras são perspectivas. Considerando que a figura 1.4 não é a vista lateral, a descrição será excluída de ofício. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

21/10/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

18/03/2025

RPI 2828

Proteção de design industrial

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