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Dado oficial do INPI

302025000692

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025000692

Depósito

12/02/2025

Publicação

18/03/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito12/02/25
  2. Exame18/03/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. Z. (pessoa física)

Autores

S. Z. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: conforme item 5.3.4.3 do Manual não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações; no cumprimento da exigência o tipo de representação foi modificado (no depósito eram imagens renderizadas com cor e no cumprimento são desenhos em linhas sem cor, o que configura alteração de matéria, pois é como se tivesse sido apresentada uma variação que não constava no depósito. Além disso, a forma do objeto também foi alterada, por exemplo: os círculos da base (fig. 1.4) estão maiores; não foram representados todos os relevos na vista superior (fig. 1.3); os elementos internos da vista anterior (fig. 1.1) foram modificados. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as FIGURAS DO DEPÓSITO). . [2] A qualidade das figuras está insatisfatória e há inconsistência entre as vistas: as figuras estão com baixa resolução e com áreas esbranquiçadas, de modo que não é possível visualizar corretamente o objeto; na figura 1.3 há uma linha contornando os 4 ressaltos retangulares (aparentemente em formato de coração, mas está impreciso e de difícil visualização), mas na figura 1.1 tal linha inexiste; as partes do objeto devem ter a mesma cor em todas as vistas, mas na figura 1.1, por exemplo, a parte central está mais clara e há uma região bem mais escura, enquanto na figura 1.3 são usadas outras cores; esse raciocínio deve ser usado em todas as figuras. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, coerentes entre si, como determinam os itens 5.3.4.3 e 5.3.4.4 do Manual. Devem ser apresentadas imagens renderizadas na mesma cor do depósito. .[3] Esclareça se o título deve ser alterado para CABINE SECAGEM DE UNHAS, como foi preenchido no relatório. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória e há inconsistência entre as vistas: as figuras estão com baixa resolução e com áreas esbranquiçadas, de modo que não é possível visualizar corretamente o objeto; na figura 1.3 há uma linha contornando os 4 ressaltos retangulares (aparentemente em formato de coração, mas está impreciso e de difícil visualização), mas na figura 1.1 tal linha inexiste; as partes do objeto devem ter a mesma cor em todas as vistas, mas na figura 1.1, por exemplo, a parte central está mais clara e há uma região bem mais escura, enquanto na figura 1.3 são usadas outras cores; esse raciocínio deve ser usado em todas as figuras. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, coerentes entre si, como determinam os itens 5.3.4.3 e 5.3.4.4 do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

21/10/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

18/03/2025

RPI 2828

Proteção de design industrial

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