Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302025000692Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. Z. (pessoa física)
Autores
S. Z. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela
21/07/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: conforme item 5.3.4.3 do Manual não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações; no cumprimento da exigência o tipo de representação foi modificado (no depósito eram imagens renderizadas com cor e no cumprimento são desenhos em linhas sem cor, o que configura alteração de matéria, pois é como se tivesse sido apresentada uma variação que não constava no depósito. Além disso, a forma do objeto também foi alterada, por exemplo: os círculos da base (fig. 1.4) estão maiores; não foram representados todos os relevos na vista superior (fig. 1.3); os elementos internos da vista anterior (fig. 1.1) foram modificados. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as FIGURAS DO DEPÓSITO). . [2] A qualidade das figuras está insatisfatória e há inconsistência entre as vistas: as figuras estão com baixa resolução e com áreas esbranquiçadas, de modo que não é possível visualizar corretamente o objeto; na figura 1.3 há uma linha contornando os 4 ressaltos retangulares (aparentemente em formato de coração, mas está impreciso e de difícil visualização), mas na figura 1.1 tal linha inexiste; as partes do objeto devem ter a mesma cor em todas as vistas, mas na figura 1.1, por exemplo, a parte central está mais clara e há uma região bem mais escura, enquanto na figura 1.3 são usadas outras cores; esse raciocínio deve ser usado em todas as figuras. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, coerentes entre si, como determinam os itens 5.3.4.3 e 5.3.4.4 do Manual. Devem ser apresentadas imagens renderizadas na mesma cor do depósito. .[3] Esclareça se o título deve ser alterado para CABINE SECAGEM DE UNHAS, como foi preenchido no relatório. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
21/07/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória e há inconsistência entre as vistas: as figuras estão com baixa resolução e com áreas esbranquiçadas, de modo que não é possível visualizar corretamente o objeto; na figura 1.3 há uma linha contornando os 4 ressaltos retangulares (aparentemente em formato de coração, mas está impreciso e de difícil visualização), mas na figura 1.1 tal linha inexiste; as partes do objeto devem ter a mesma cor em todas as vistas, mas na figura 1.1, por exemplo, a parte central está mais clara e há uma região bem mais escura, enquanto na figura 1.3 são usadas outras cores; esse raciocínio deve ser usado em todas as figuras. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, coerentes entre si, como determinam os itens 5.3.4.3 e 5.3.4.4 do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
21/10/2025
RPI 2859
#860
18/03/2025
RPI 2828
Proteção de design industrial
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