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Dado oficial do INPI

Paletes para empilhadeiras

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Paletes para empilhadeiras de TECNOTRI INDUSTRIA DE PLASTICOS S.A — classe Locarno 09-08
Desenho industrial Paletes para empilhadeiras de TECNOTRI INDUSTRIA DE PLASTICOS S.A — classe Locarno 09-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025000689

Depósito

12/02/2025

Publicação

18/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/25
  2. Exame18/03/25
  3. Registro21/07/26
  4. Em vigor12/02/35

Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 12/02/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TECNOTRI INDUSTRIA DE PLASTICOS S.A

04452774000104

RS, BR

Autores

F. M. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

Em decorrência da divisão do pedido as figuras 4.1 a 4.7 foram renumeradas de ofício como 2.1 a 2.7, respectivamente, nos termos do item 5.3.4.5 do Manual de Desenhos Industriais, com apoio no item 5.3 do

21/07/2026

RPI 2898

Deferimento

#158

Em decorrência da divisão do pedido as figuras 4.1 a 4.7 foram renumeradas de ofício como 2.1 a 2.7, respectivamente, nos termos do item 5.3.4.5 do Manual de Desenhos Industriais, com apoio no item 5.3 do Manual.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 3 desenhos industriais: nas figuras 1.1 a 1.7 (1ª variação) e 4.1 a 4.7 (2ª variação) está representado um desenho industrial com duas variações; nas figuras 3.1 a 3.7 (1ª variação) e 5.1 a 5.7 (2ª variação) está representado um desenho industrial com duas variações; nas figuras 2.1 a 2.7consta um terceiro desenho industrial. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser apresentados em um pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

21/10/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

18/03/2025

RPI 2828

Proteção de design industrial

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