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Dado oficial do INPI

302025000566

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025000566

Depósito

06/02/2025

Publicação

06/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/25
  2. Arquivado06/03/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

É. A. (pessoa física)

Autores

É. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

13/01/2026

RPI 2871

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais representados nas figuras 1.1 a 1.2; 1.3; 1.4 a 1.6; e 1.7 são distintos. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros três desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. [2] De acordo com o item 5.3.1.1b, a indicação do produto no título deve ser clara e concisa. Assim sendo, o título de cada pedido deve ser modificado para fazer referência ao produto reivindicado em cada um. [3] O fundo das figuras revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer elemento, padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. As figuras devem mostrar somente o produto, com a mesma configuração revelada no depósito, sem qualquer acréscimo de matéria. [4] As figuras 1.4, 1.5 e 1.6 revelam três variações de um mesmo produto. No pedido relativo a este produto, caso o requerente queira manter as três configurações, não é possível mostrá-las na mesma foto, isto é, cada variação deve constar em figura separada e as figuras devem ser numeradas como variações. (ex: Fig. 1.1, para a primeira variação; Fig. 2.1 para a segunda variação; Fig. 3.1 para a terceira variação, conforme definido nos itens 5.3.3 e 5.3.4.5 do Manual. [3] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário não é obrigatório e só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido atual não cumprem com a finalidade pretendida. Portanto, não devem ser reproduzidas nos pedidos.

21/10/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

06/03/2025

RPI 2826

Proteção de design industrial

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