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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO REPELENTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial DISPOSITIVO REPELENTE de THERMACELL REPELLENTS, INC. — classe Locarno 22-06
Desenho industrial DISPOSITIVO REPELENTE de THERMACELL REPELLENTS, INC. — classe Locarno 22-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025000546

Depósito

05/02/2025

Publicação

27/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/25
  2. Exame27/05/25
  3. Registro21/07/26
  4. Em vigor05/02/35

Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 05/02/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THERMACELL REPELLENTS, INC.

00000030866087

US

Autores

A. E. (pessoa física)

F. C. (pessoa física)

K. C. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.3 está incompleta, não revela a porção inferior do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro tem está representado pelas figuras 1.1 a1.7; o segundo tem 2 variações: a primeira está representada nas figuras 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 2.1 e 2.2 e a segunda variação está representada nas figuras 2.3 a 2.9. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois contém mais de um desenho industrial, já que os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Corrija as legendas das figuras 1.2, 1.9 e 2.4, pois representam as vistas posteriores das respectivas variações. .[4] A numeração das figuras das variações deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Escolha a classificação de Locarno, na sequência escolha a indicação do produto (que será usada como título do pedido, podendo ser escolhido na lista ou preenchido livremente) e, por fim, anexe as figuras. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras: note que no depósito as figuras ficaram com legenda duplicada (figura 1 e figura 1.1, por exemplo). O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Inclua esclarecimento quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na representação. Exemplo: As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. .[6] Esclareça qual o nome correto do segundo autor: na prioridade consta Alexander, mas no depósito foi informado Alexandre.

14/10/2025

RPI 2858

Exigência cumprida

#860

27/05/2025

RPI 2838

Proteção de design industrial

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