Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Por exemplo: na vista lateral esquerda (fig. 1.4) os furos eram como na vista lateral direita, com um chanfro interno, agora estão retos e o parafuso e a porca estão com proporções diferentes e em posição diferente do depósito, incompatível com a vista lateral direita; na vista lateral direita (fig. 1.5): há um círculo a mais ao redor da arruela, que não existia, e as proporções do parafuso e da porca não correspondem à nenhuma figura do depósito (nas demais figuras do cumprimento este parafuso e a porca também estão diferentes do depósito). Além disso, algumas figuras estão ortogonais, outras levemente perspectivadas, impedindo visualizar com clareza a forma do objeto: o volume predominantemente paralelepipédico da face lateral direita, por exemplo, às vezes está reto (como nas figuras 1.5, 1.6 e 1.7), às vezes parece ter alguma inclinação das bordas para o entro (como nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3) Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do
07/21/2026
RPI 2898