Exigência técnica de figuras
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais : [1] De acordo com o item 5.3.4.3, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. As cotas e indicação de escala não fazem parte da configuração do objeto e não devem constar das figuras. Apresente um novo conjunto de figuras excluindo-as; [2] de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. As figuras 2.1, 2.2 e 2.3 apresentam interferências no fundo da figura. Apresente um novo conjunto de figuras com as adequações necessárias; [3] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. A figura 2.3 demonstra o produto com mais de uma maneira de uso. Portanto, proceda a correção de forma que o produto tenha a seguinte formatação: fig. 1.1, para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, para a segunda variação, e fig. 3.1, para a terceira variação (maneira de uso), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.
14/04/2026
RPI 2884