(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025000399

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025000399

Depósito

29/01/2025

Publicação

18/02/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito29/01/25
  2. Exame18/02/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LFS COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA

Autores

C. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais : [1] De acordo com o item 5.3.4.3, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. As cotas e indicação de escala não fazem parte da configuração do objeto e não devem constar das figuras. Apresente um novo conjunto de figuras excluindo-as; [2] de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. As figuras 2.1, 2.2 e 2.3 apresentam interferências no fundo da figura. Apresente um novo conjunto de figuras com as adequações necessárias; [3] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. A figura 2.3 demonstra o produto com mais de uma maneira de uso. Portanto, proceda a correção de forma que o produto tenha a seguinte formatação: fig. 1.1, para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, para a segunda variação, e fig. 3.1, para a terceira variação (maneira de uso), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.

14/04/2026

RPI 2884

Exigência cumprida

#860

18/02/2025

RPI 2824

Relacionados

Do mesmo titular

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.