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Dado oficial do INPI

302025000284

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025000284

Depósito

21/01/2025

Publicação

11/02/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/01/25
  2. Exame11/02/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:17/10/2026(faltam 54 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ADAH SERVICOS DIGITAIS LTDA

Autores

A. H. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. portanto, solicita-se novamente:

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. portanto, solicita-se novamente: Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar as figuras, em formato .jpg, sem alteração de matéria e correspondentes entre si, nomeando-as adequadamente. Ao reapresentar as figuras no formato solicitado, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Caso as figuras ou esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados, podendo ainda ocasionar a formulação de nova exigência. Para saber como proceder, veja o item 3.5.2, letra G, do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Na Figura 1.1, nomeada erroneamente de vista ampliada, foram apresentadas três vistas. Com base no item 5.3.4 Exame da representação, ?Cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Não serão aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial.? Apresentar cada vista do produto em uma figura diferente, escolhendo a descrição adequada no momento da inserção. [2] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

14/10/2025

RPI 2858

Exigência cumprida

#860

11/02/2025

RPI 2823

Proteção de design industrial

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