Deferimento
#158
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
302025000238Depósito
Publicação
Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 17/01/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
F. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
11/08/2026
RPI 2901
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: na figura 1.5 o plano com as prateleiras da quina deveria estar atrás, mas as prateleiras inferiores estão representadas em primeiro plano, se sobrepondo à estrutura vertical que está, de fato, em primeiro plano. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente a figura 1.5 corrigida para que as imagens apresentem coerência entre si. Basta apresentar a figura 1.5 com esclarecimentos informando qual vista deve substituir (1.5), pois o sistema vai numerar automaticamente como figura 1.1. Assim como no depósito siga as instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
02/12/2025
RPI 2865
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As figura 1.2, 1.3 e 1.5 estão idênticas, mas o objeto não tem vistas idênticas. Além disso, as legendas informadas estão incorretas: tomando como referência a figura 1.6 a figura 1.2 seria a vista anterior (considerando o observador na parte inferior da figura 1.6, olhando para cima); então a figura 1.4 seria a vista posterior, pois revela a vista oposta (considerando o observador na parte superior da figura 1.6, olhando para baixo). Dessa maneira a vista lateral direita seria com o observador à direita da figura 1.6, olhando para a esquerda e a vista lateral esquerda seria o oposto, com o observador à esquerda da figura 1.6, olhando para a direita. O tampo está representado na cor cinza na figura 1.1 e na cor branca na figura 1.6: o requerente deve eleger uma cor e apresentar igual nas 2 vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras incluindo as vistas laterais corretas e corrigindo quaisquer irregularidades para que as imagens apresentem coerência entre si. Corrija também as legendas das figuras. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
24/04/2025
RPI 2833
#860
11/02/2025
RPI 2823
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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