Exigência técnica de figuras
#136
[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. [2]- Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: várias linhas mostradas nas perspectivas não foram representadas nas demais vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras corrigidas no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.
18/08/2026
RPI 2902