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Official data from INPI

302025000205

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025000205

Filing

01/16/2025

Publication

02/04/2025

Applicants and authors

Applicants

ORVALHO DO SOL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

56002785000196

SP, BR

Authors

C. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: conforme item 5.3.4.3 do Manual não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações; no cumprimento da exigência o tipo de representação foi modificado (no depósito eram imagens renderizadas com cor e no cumprimento são desenhos em linhas sem cor, o que configura alteração de matéria, pois é como se tivesse sido apresentada uma variação que não constava no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as partes do objeto variam de cor de uma vista para outra (vários tons de cinza); cada parte deve ser representada na mesma cor em todas as vistas, pois a alteração de cor configuraria variação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/14/2025

RPI 2858

Exigência cumprida

#860

02/04/2025

RPI 2822

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