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Dado oficial do INPI

Crimpadora para Mangueiras Hidráulicas

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Crimpadora para Mangueiras Hidráulicas de BRAFLEXX TECNOLOGIA EM MÁQUINAS LTDA. — classe Locarno 15-09
Desenho industrial Crimpadora para Mangueiras Hidráulicas de BRAFLEXX TECNOLOGIA EM MÁQUINAS LTDA. — classe Locarno 15-09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025000201

Depósito

16/01/2025

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/25
  2. Exame04/02/25
  3. Registro21/07/26
  4. Em vigor16/01/35

Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 16/01/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BRAFLEXX TECNOLOGIA EM MÁQUINAS LTDA.

Autores

T. G. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras mostram 2 partes isoladas, como se fosse objeto tridimensional complexo constituído por partes sem interconexão, como consta no item 2.3.1 B do Manual, mas não está claro como as partes formam um único desenho industrial. Em atenção ao item 5.3.11 do Manual apresente esclarecimentos para demonstrar que se trata de um objeto tridimensional complexo constituído por partes sem interconexão. .[2] Caso as partes não formem um único objeto, mas sejam, na verdade, 2 objetos, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Neste caso, o pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original e qual será apresentado em um pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Em caso de divisão, será necessário apresentar novas figuras das partes isoladas. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

14/10/2025

RPI 2858

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Proteção de design industrial

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