Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras apresentam molduras (prancha) e caracteres indicativos (letras na prancha) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] Ao apresentar as figuras corrija as legendas, a fim de indicar corretamente as vistas que representam: as figuras 1.3, 1.6, 1.7 e 1.8 revelam perspectivas. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. . [4] A Classificação foi alterada de ofício de 30-03 para 23.01 com base no item 5.3.1.1 do Manual, a fim de se adequar ao objeto requerido. A classe 30-03 é referente a artigos para tratamento e manuseio de animais. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
14/10/2025
RPI 2858