Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: CASE PARA FONES DE OUVIDO. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta linhas incompletas, não definindo adequadamente as formas do produto. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; As figuras de uma segunda variação (atuais figuras 1.9 e 1.10) serão numeradas como 2.1, 2.2, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.Excluir a legenda superior das figuras.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
14/10/2025
RPI 2858