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Dado oficial do INPI

302025000146

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025000146

Depósito

14/01/2025

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito14/01/25
  2. Exame04/02/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

WEB MASTER BRASIL INFORMÁTICA LTDA ME

Autores

L. D. (pessoa física)

R. R. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.6 a 1.8 do depósito há um sólido retangular no teto da estrutura que não está representado nas figuras do cumprimento de exigência. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de- desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

16/06/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.6 a 1.8 do depósito há um sólido retangular no teto da estrutura que não está representado nas figuras do cumprimento de exigência. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

16/06/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: Diversas partes do produto foram modificadas, como formato das câmeras, formato do alto falante, do display interativo, das luzes superiores, para citar algumas . Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado, conforme exigência técnica, transcrita abaixo:Não foi possível identificar o detalhe ampliado (fig. 1.1) em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua a vista ampliada ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada. As figuras 1.2 a 1.4 revelaram figuras sem suficiência descritiva e deverão ser excluídas. Observa-se que foram apresentados caracteres, palavras ou elementos textuais como, por exemplo, indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, carimbos etc. que não faz(em) parte da configuração reivindicada. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, retire tais elementos das figuras. Caso tais elementos façam parte do desenho industrial, esclareça no cumprimento desta exigência. Exclua igualmente na figura 1.5 a sinalização no solo. A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta linhas incompletas, não definindo adequadamente as formas do produto. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

17/03/2026

RPI 2880

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Não foi possível identificar o detalhe ampliado (fig. 1.1) em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua a vista ampliada ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada.As figuras 1.2 a 1.4 revelaram figuras sem suficiência descritiva e deverão ser excluídas.Observa-se que foram apresentados caracteres, palavras ou elementos textuais como, por exemplo, indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, carimbos etc. que não faz(em) parte da configuração reivindicada. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, retire tais elementos das figuras. Caso tais elementos façam parte do desenho industrial, esclareça no cumprimento desta exigência. Exclua igualmente na figura 1.5 a sinalização no solo.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta linhas incompletas, não definindo adequadamente as formas do produto. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

14/10/2025

RPI 2858

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

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