Certificado expedido
#1246
29/09/2026
RPI 2908
Dados do pedido
Número
302025000146Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 14/01/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/01/2035
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WEB MASTER BRASIL INFORMÁTICA LTDA ME
Autores
L. D. (pessoa física)
R. R. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
29/09/2026
RPI 2908
#158
08/09/2026
RPI 2905
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.6 a 1.8 do depósito há um sólido retangular no teto da estrutura que não está representado nas figuras do cumprimento de exigência. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
16/06/2026
RPI 2893
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.6 a 1.8 do depósito há um sólido retangular no teto da estrutura que não está representado nas figuras do cumprimento de exigência. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de- desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
16/06/2026
RPI 2893
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: Diversas partes do produto foram modificadas, como formato das câmeras, formato do alto falante, do display interativo, das luzes superiores, para citar algumas . Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado, conforme exigência técnica, transcrita abaixo:Não foi possível identificar o detalhe ampliado (fig. 1.1) em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua a vista ampliada ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada. As figuras 1.2 a 1.4 revelaram figuras sem suficiência descritiva e deverão ser excluídas. Observa-se que foram apresentados caracteres, palavras ou elementos textuais como, por exemplo, indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, carimbos etc. que não faz(em) parte da configuração reivindicada. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, retire tais elementos das figuras. Caso tais elementos façam parte do desenho industrial, esclareça no cumprimento desta exigência. Exclua igualmente na figura 1.5 a sinalização no solo. A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta linhas incompletas, não definindo adequadamente as formas do produto. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
17/03/2026
RPI 2880
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Não foi possível identificar o detalhe ampliado (fig. 1.1) em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua a vista ampliada ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada.As figuras 1.2 a 1.4 revelaram figuras sem suficiência descritiva e deverão ser excluídas.Observa-se que foram apresentados caracteres, palavras ou elementos textuais como, por exemplo, indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, carimbos etc. que não faz(em) parte da configuração reivindicada. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, retire tais elementos das figuras. Caso tais elementos façam parte do desenho industrial, esclareça no cumprimento desta exigência. Exclua igualmente na figura 1.5 a sinalização no solo.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta linhas incompletas, não definindo adequadamente as formas do produto. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
14/10/2025
RPI 2858
#860
04/02/2025
RPI 2822
Proteção de design industrial
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