Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. Sugere-se a classe 02.03. ARTIGOS DE CHAPELARIA.O fundo da figura 1.1 apresentada revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar nova figura somente com o produto reivindicado.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.A última página do pedido apresenta 3 figuras do capacete. Se houver interesse, de acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura individualmente. Na apresentação atual do pedido, a última página apresenta mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista, sem as cotas. Nesse caso, a numeração das figuras deverá ser fig. 2.1, 2.2 e 2.3, se a atual figura 1.1 for reapresentada com as correções solicitadas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
14/10/2025
RPI 2858