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Dado oficial do INPI

APLICADOR INTRACAVITÁRIO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial APLICADOR INTRACAVITÁRIO de HTM INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA — classe Locarno 24-01
Desenho industrial APLICADOR INTRACAVITÁRIO de HTM INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025000112

Depósito

13/01/2025

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

Nulidade em análise
  1. Depósito13/01/25
  2. Exame04/02/25
  3. Registro21/07/26
  4. Em vigor13/01/35

Registro em vigor, mas contestado: corre um processo de nulidade que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:13/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HTM INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA

Autores

D. P. (pessoa física)

F. P. (pessoa física)

SP, BR

P. L. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

400

06/10/2026

RPI 2909

400

29/09/2026

RPI 2908

Certificado expedido

#1246

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno (o formulário permite também o livre preenchimento). O título informado não indica nenhum produto, apenas sugere que é aplicado em cavidades internas, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. . [2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 2 desenhos industriais: a primeiro tem 11 variações, reveladas nas figuras 1.1 a 11.7; o segundo está representado nas figuras 12.1 a 12.7. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Se necessário, adeque o título ao objeto contido nas figuras 12.1 a 12.7, caso não seja o mesmo do outro desenho industrial. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/10/2025

RPI 2857

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Proteção de design industrial

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