Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras do pedido parecem não atender ao disposto no item 5.3.12 Interface gráfica dinâmica (ou animada). Assim sendo, no cumprimento, indicar a alteração do título para ?Interface gráfica? e a modificação da numeração para Figura 1.1, Figura 2.1 e Figura 3.1. Não será necessário apresentar novas figuras. Caso discorde da exigência, apresente argumentação que demonstre que as características visuais das figuras permitem que as mesmas sejam reconhecidas como parte da mesma sequência, conforme definido no Manual.
11/04/2025
RPI 2861