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Dado oficial do INPI

VEDAÇÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial VEDAÇÃO — classe Locarno 09-07
Desenho industrial VEDAÇÃO — classe Locarno 09-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024007272

Depósito

31/12/2024

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/24
  2. Exame04/02/25
  3. Registro17/03/26
  4. Em vigor31/12/34

Registro concedido em 17/03/2026 e em vigor até 31/12/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

PR, BR

Autores

A. F. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

22/04/2026

RPI 2885

400

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento

#158

17/03/2026

RPI 2880

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Caso o elemento semelhante à moldura da figura 1.4 faça parte da configuração, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo. Por exemplo: ?A linha externa da figura 1.4 que delimita o desenho industrial, semelhante a uma moldura, faz parte da configuração reivindicada.? Caso o elemento constitua de fato uma moldura, apresentar a figura 1.4 sem a mesma.De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

02/09/2025

RPI 2852

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Proteção de design industrial

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