Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302024007144Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Prazo para cumprir a exigência:19/09/2026(faltam 26 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IRONMAN 4 X 4 PTY LTD
Autores
C. H. (pessoa física)
R. D. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo
21/07/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi adequado de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: foi excluída a primeira linha, indicando esclarecimentos, e a declaração referente a linhas traço-ponto, que não existem nas figuras. .[2] Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual a vista explodida (figura 1.9) deve ser corrigida a fim de corresponder ao que está representado na figura 1.3: todas as partes internas / inferiores devem ser representadas por linhas tracejadas, indicando renúncia de reivindicação, como consta no depósito e na prioridade. Reapresente a figura 1.9 corrigida. . [3] A figura 1.5 (vista inferior) deve ser excluída do pedido em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, que estabelece que a reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil deve corresponder integralmente à reivindicação nas figuras do desenho industrial do documento de prioridade. A vista inferior não consta na prioridade, configurando acréscimo de reivindicação, o que contraria o item 5.3.1.1 a do manual. Reapresente o jogo de figuras sem a figura 1.5, renumerando-as. .[4] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
21/07/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de oficio com apoio no item 5.3 do Manual. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão falhadas, tremidas, pixeladas; nas figuras 1.1 e 1.2, por exemplo, algumas estão tão falhadas que parecem tracejadas; as linhas tracejadas estão indefinidas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/10/2025
RPI 2857
#860
18/03/2025
RPI 2828
#270
Nomeado procurador SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
06/03/2025
RPI 2826
Proteção de design industrial
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