(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302024007144

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024007144

Depósito

20/12/2024

Publicação

18/03/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito20/12/24
  2. Exame18/03/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:19/09/2026(faltam 26 dias)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

IRONMAN 4 X 4 PTY LTD

Autores

C. H. (pessoa física)

R. D. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi adequado de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: foi excluída a primeira linha, indicando esclarecimentos, e a declaração referente a linhas traço-ponto, que não existem nas figuras. .[2] Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual a vista explodida (figura 1.9) deve ser corrigida a fim de corresponder ao que está representado na figura 1.3: todas as partes internas / inferiores devem ser representadas por linhas tracejadas, indicando renúncia de reivindicação, como consta no depósito e na prioridade. Reapresente a figura 1.9 corrigida. . [3] A figura 1.5 (vista inferior) deve ser excluída do pedido em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, que estabelece que a reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil deve corresponder integralmente à reivindicação nas figuras do desenho industrial do documento de prioridade. A vista inferior não consta na prioridade, configurando acréscimo de reivindicação, o que contraria o item 5.3.1.1 a do manual. Reapresente o jogo de figuras sem a figura 1.5, renumerando-as. .[4] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de oficio com apoio no item 5.3 do Manual. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão falhadas, tremidas, pixeladas; nas figuras 1.1 e 1.2, por exemplo, algumas estão tão falhadas que parecem tracejadas; as linhas tracejadas estão indefinidas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/10/2025

RPI 2857

Exigência cumprida

#860

18/03/2025

RPI 2828

Petição deferida

#270

Nomeado procurador SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

06/03/2025

RPI 2826

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.