Certificado expedido
#1246
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302024007143Depósito
Publicação
Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 20/12/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/12/2034
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. A. (pessoa física)
GO, BR
Autores
F. A. (pessoa física)
GO, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
18/08/2026
RPI 2902
#158
De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo
21/07/2026
RPI 2898
#158
De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.
21/07/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] As figuras demonstram produto com mais de um tipo de representação: há desenhos em linhas (sem cores) e imagens renderizadas (coloridas) representando as variações. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada tipo de representação constitui variação. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: o requerente deve optar por apresentar todas as figuras por desenhos em linhas (sem cores) ou todas por imagens renderizadas (a cor, neste caso, deve ser a mesma em todas as figuras de cada variação). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão LINEAR, que descreve a forma do objeto.
07/10/2025
RPI 2857
#860
04/02/2025
RPI 2822
Proteção de design industrial
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