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Dado oficial do INPI

RALO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial RALO — classe Locarno 23-01
Desenho industrial RALO — classe Locarno 23-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024007143

Depósito

20/12/2024

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/24
  2. Exame04/02/25
  3. Registro21/07/26
  4. Em vigor20/12/34

Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 20/12/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

GO, BR

Autores

F. A. (pessoa física)

GO, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo

21/07/2026

RPI 2898

Deferimento

#158

De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] As figuras demonstram produto com mais de um tipo de representação: há desenhos em linhas (sem cores) e imagens renderizadas (coloridas) representando as variações. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada tipo de representação constitui variação. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: o requerente deve optar por apresentar todas as figuras por desenhos em linhas (sem cores) ou todas por imagens renderizadas (a cor, neste caso, deve ser a mesma em todas as figuras de cada variação). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão LINEAR, que descreve a forma do objeto.

07/10/2025

RPI 2857

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Proteção de design industrial

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