Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com o item 5.3.11 do Manual o arranjo das partes deve ser consistente em todas as figuras. Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.6 e 1.7 o arranjo não corresponde ao das demais vistas e as proporções entre as peças está diferente do que se vê nas figuras 1.1 a 1.5: ao invés de uma peça ao lado da outra, as figuras devem mostrar uma peça em frente à outra, de modo que a câmera se sobreponha ao painel na figura 1.6 e o painel se sobreponha à câmera na figura 1.7; deve ser considerado que o observador está à direita e à esquerda, tomando como referência a figura 1.2, que é a vista anterior; além disso, as peças devem ter a mesma proporção das demais figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
21/07/2026
RPI 2898