Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: conforme item 5.3.4.3 do Manual não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações; no cumprimento da exigência o tipo de representação foi modificado (no depósito eram imagens renderizadas com cor e no cumprimento são desenhos em linhas sem cor, o que configura alteração de matéria, pois é como se tivesse sido apresentada uma variação que não constava no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do
14/07/2026
RPI 2897