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Dado oficial do INPI

302024006974

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024006974

Depósito

18/12/2024

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/24
  2. Arquivado04/02/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CAIXA TOMADA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS LTDA

Autores

D. R. (pessoa física)

T. R. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2857, de 07/10/2025.

13/01/2026

RPI 2871

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos (exclua inclusive a prancha e o carimbo). Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras apresentam mais de uma vista do desenho industrial: cada prancha contém 3 vistas, ou seja, deveria haver 3 figuras separadas para representar o contido em cada prancha. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[3] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada alteração de cor ou tipo de representação (desenhos em linhas, imagens renderizadas ou fotografias, por exemplo) é considerada como variação configurativa. [3.1] Na prancha numerada como 1/3 o objeto é representado por desenhos em linhas, sem cor, e numa imagem renderizada colorida. O requerente tem 2 opções: a primeira é harmonizar o tipo de representação (as 3 vistas em linhas e sem cor, ou as 3 renderizadas e coloridas), a fim de representar apenas um objeto; a segunda opção é apresentar como 2 variações. .[3.2] Na prancha numerada como 2/3 o objeto é representado por desenhos em linhas, sem cor, e numa imagem renderizada colorida. O requerente tem 2 opções: a primeira é harmonizar o tipo de representação (as 3 vistas em linhas e sem cor, ou as 3 renderizadas e coloridas), a fim de representar apenas um objeto; a segunda opção é apresentar como 2 variações. .[4] O objeto foi apresentado montado e com as peças individualmente desmontadas. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: a representação das peças isoladas resulta em formas distintas da peça montada. Sendo assim, foram identificados 3 desenhos industriais: a primeiro é o da prancha 1/3 (ver observações sobre variações no item [3.1] acima); o segundo é o da prancha 2/3 (ver observações sobre variações no item [3.2] acima); o terceiro é o da prancha 3/3 (somente uma variação, pois todas as vistas são representadas por desenhos em linhas e sem cores). O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos (2 pedidos divididos). Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. . [5] Ao inserir as figuras em cada pedido observe o formato de numeração das variações no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. .[6] Adeque o título de cada pedido ao objeto nele contido. .[7] Corrija as legendas das figuras a fim de indicar corretamente as vistas que representam. Nas 3 pranchas foram apresentadas as seguintes vistas: à esquerda está a vista anterior; ao centro está a vista lateral esquerda e à direita está a perspectiva. .[8] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[9] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas.

07/10/2025

RPI 2857

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Proteção de design industrial

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