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Dado oficial do INPI

302024006939

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024006939

Depósito

17/12/2024

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito17/12/24
  2. Exame04/02/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VIA AROMA INDÚSTRIA DE AROMATIZANTES DE AMBIENTES LTDA.

04612952000117

RS, BR

Autores

G. G. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foram acrescentados elementos na face posterior, na parte central da área vazada, que podem ser observados nas figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.5. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças variam de uma vista para outra. Por exemplo: na figura 1.1 as abas horizontais são brancas, enquanto na figura 1.6 são cinzas. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme em todas as vistas: o requerente deve eleger uma vista como referência de cor a apresentar as demais vistas com as mesmas cores da vista escolhida. Apenas a cor deve ser corrigida, nada na forma ou no tipo de representação deve ser alterado. A perspectiva deve ser incluída pois é necessária para a suficiência descritiva da forma. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foram acrescentados elementos na face posterior, na parte central da área vazada, que podem ser observados nas figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.5. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças variam de uma vista para outra. Por exemplo: na figura 1.1 as abas horizontais são brancas, enquanto na figura 1.6 são cinzas. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme em todas as vistas: o requerente deve eleger uma vista como referência de cor a apresentar as demais vistas com as mesmas cores da vista escolhida. Apenas a cor deve ser corrigida, nada na forma ou no tipo de representação deve ser alterado. A perspectiva deve ser incluída pois é necessária para a suficiência descritiva da forma. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças variam de uma vista para outra. Por exemplo: na figura 1.1 as abas horizontais são brancas, enquanto na figura 1.6 são cinzas. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, pois não faz parte da indicação do produto. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

26/08/2025

RPI 2851

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Proteção de design industrial

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