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Dado oficial do INPI

302024006928

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024006928

Depósito

17/12/2024

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito17/12/24
  2. Exame04/02/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TATE ACCESS FLOORS, INC.

00000019457066

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. B. (pessoa física)

M. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Foi mencionado que o documento AnexoA.pdf teria sido apresentado na petição, mas há apenas 2 anexos: o dos esclarecimentos e outro com o documento de subestabelecimento. O fato de haver outras formas possíveis para um mesmo tipo de objeto pode servir para comprovar novidade e originalidade (se for o caso), podendo ou não estar relacionadas com funcionalidade. A variedade de formas pode estar relacionada à variedade de peças que serão encaixadas / acopladas, pois tais objetos são utilizados em um sistema, não isoladamente. No entanto, não foram apresentadas figuras mostrando como o objeto é usado, acoplado, encaixado, de modo que não é possível confirmar se tratar do mesmo tipo de objeto dos mostrados nas imagens apresentadas, tampouco é possível analisar se os argumentos sobre os elementos da forma destacados por setas coloridas afastam a incidência do inciso II do art. 100 da LPI. Solicitamos novamente que sejam apresentadas figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc., a fim de que possamos analisar as informações trazidas.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Foi mencionado que o documento AnexoA.pdf teria sido apresentado na petição, mas há apenas 2 anexos: o dos esclarecimentos e outro com o documento de subestabelecimento. O fato de haver outras formas possíveis para um mesmo tipo de objeto pode servir para comprovar novidade e originalidade (se for o caso), podendo ou não estar relacionadas com funcionalidade. A variedade de formas pode estar relacionada à variedade de peças que serão encaixadas / acopladas, pois tais objetos são utilizados em um sistema, não isoladamente. No entanto, não foram apresentadas figuras mostrando como o objeto é usado, acoplado, encaixado, de modo que não é possível confirmar se tratar do mesmo tipo de objeto dos mostrados nas imagens apresentadas, tampouco é possível analisar se os argumentos sobre os elementos da forma destacados por setas coloridas afastam a incidência do inciso II do art. 100 da LPI. Solicitamos novamente que sejam apresentadas figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc., a fim de que possamos analisar as informações trazidas.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1b do Manual e com apoio no item 5.3, o título foi alterado de ofício, retirando-se a expressão ESTRUTURAL. .[2] A declaração sobre linhas tracejadas foi excluía da DESCRIÇÃO, uma vez que não há linhas tracejadas nas figuras, apenas linhas traço-ponto indicando interrupção, devidamente esclarecidas na DESCRIÇÃO. .[3] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.

26/08/2025

RPI 2851

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Proteção de design industrial

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