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Dado oficial do INPI

CARTA DE JOGO EDUCACIONAL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CARTA DE JOGO EDUCACIONAL — classe Locarno 21-01
Desenho industrial CARTA DE JOGO EDUCACIONAL — classe Locarno 21-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024006915

Depósito

16/12/2024

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/24
  2. Exame04/02/25
  3. Registro18/08/26
  4. Em vigor16/12/34

Registro concedido em 18/08/2026 e em vigor até 16/12/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. D. (pessoa física)

Autores

C. D. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais representados nas figuras 1.1 a 1.4; 2.1 a 2.4; 3.1 a 3.4; 4.1 a 4.7; e 5.1 são distintos. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros quatro desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. [2] O título deve ser adequado para atender o item 5.3.1.1b, de acordo com o qual a indicação do produto no título deve ser clara e concisa. Deve se referir ao produto reivindicado em cada produto. Assim sendo, sugerimos ?Ornamento para carta de baralho? para os produtos das figuras 1.1 a 1.4; 2.1 a 2.4; 3.1 a 3.4; 4.1 a 4.7 e ?Ornamento para caixa? para o produto da figura 5.1. [3] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário não é obrigatório e só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido atual não cumprem com a finalidade pretendida. Portanto, não devem ser reproduzidas nos pedidos.

21/10/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Proteção de design industrial

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