Deferimento
#158
Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302024006915Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/08/2026 e em vigor até 16/12/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. D. (pessoa física)
Autores
C. D. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos
18/08/2026
RPI 2902
#158
Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.
18/08/2026
RPI 2902
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais representados nas figuras 1.1 a 1.4; 2.1 a 2.4; 3.1 a 3.4; 4.1 a 4.7; e 5.1 são distintos. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros quatro desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. [2] O título deve ser adequado para atender o item 5.3.1.1b, de acordo com o qual a indicação do produto no título deve ser clara e concisa. Deve se referir ao produto reivindicado em cada produto. Assim sendo, sugerimos ?Ornamento para carta de baralho? para os produtos das figuras 1.1 a 1.4; 2.1 a 2.4; 3.1 a 3.4; 4.1 a 4.7 e ?Ornamento para caixa? para o produto da figura 5.1. [3] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário não é obrigatório e só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido atual não cumprem com a finalidade pretendida. Portanto, não devem ser reproduzidas nos pedidos.
21/10/2025
RPI 2859
#860
04/02/2025
RPI 2822
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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