Certificado expedido
#1246
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
302024006849Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/07/2026 e em vigor até 12/12/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
00038174000143
DF, BR
Autores
A. P. (pessoa física)
A. B. (pessoa física)
A. O. (pessoa física)
A. P. (pessoa física)
C. K. (pessoa física)
DF, BR
D. S. (pessoa física)
D. V. (pessoa física)
F. B. (pessoa física)
J. S. (pessoa física)
M. O. (pessoa física)
M. S. (pessoa física)
M. H. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
28/07/2026
RPI 2899
#158
Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual de Desenhos Industriais o título do pedido foi alterado de ofício para ROBÔS [BRINQUEDOS], com base nos esclarecimentos apresentados no cumprimento da exigência e em concordância com a nova classe informada (21-01).
07/07/2026
RPI 2896
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título informado não parece corresponder ao objeto reivindicado. Solicitamos que o requerente esclareça o título indicado ou apresente novo título que indique claramente o objeto requerido. .[2] Ainda que o título informado esteja correto, o campo de aplicação indicado não parece condizente com o mesmo. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. .[3] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: nas figuras 1.1 a 1.7 está representado um desenho industrial e nas figuras 2.1 a 2.7 consta um segundo desenho industrial. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original e qual será apresentado em um pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
26/08/2025
RPI 2851
#860
04/02/2025
RPI 2822
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Proteção de design industrial
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