Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: não havia figuras representando as variações totalmente sem cor; as únicas figuras que correspondem ao depósito são 1.3, 1.4, 2.3 e 2.4 9correspondentes às figuras 1.4, 1.5, 2.4 e 2.5 do depósito, respectivamente). Além disso, não foram feitas as correções solicitadas. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2]
07/14/2026
RPI 2897