Certificado expedido
#1246
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
302024006715Depósito
Publicação
Registro concedido em 14/07/2026 e em vigor até 06/12/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. C. (pessoa física)
US
Autores
C. A. (pessoa física)
D. H. (pessoa física)
J. D. (pessoa física)
J. B. (pessoa física)
K. V. (pessoa física)
M. M. (pessoa física)
P. M. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
04/08/2026
RPI 2900
#158
14/07/2026
RPI 2897
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A declaração apresentada ao final da Descrição (?As partes não mostradas do artigo não fazem parte do desenho reivindicado?) corrobora o que diz o item 5.3.4.2 do Manual, com relação à suficiência descritiva: caso alguma vista do produto tridimensional não seja apresentada no jogo de figuras e não conste no pedido a devida indicação da omissão, será considerada excluída da reivindicação. Dessa maneira, a matéria não revelada e não reivindicada nas figuras está fora do escopo da proteção do registro, resguardadas as exceções referentes às omissões de vistas (que não é o caso). As figuras 5.1, 6.1, 7.1 e 8.1 não podem ser consideradas modalidades alternativas às variações mostradas nas figuras 3.1 a 3.6 e 4.1 a 4.5 pelos seguintes motivos: o primeiro é justamente o fato de ter sido reivindicada proteção apenas para a vista anterior, enquanto as demais variações contidas no pedido requerem proteção para o objeto em mais vistas; o segundo é em relação mais específica à variação das figuras 4.1 a 4.5, onde o objeto é mostrado com a tampa aberta. Assim sendo, foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro tem 4 variações representadas nas figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.5, 3.1 a 3.6 e 4.1 a 4.5, respectivamente; o segundo também tem 4 variações representadas nas figuras 5.1, 6.1, 7.1 e 8.1, respectivamente. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, conforme explicado acima. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de oficio com apoio no item 5.3 do Manual. Apenas o seguinte trecho foi mantido: As linhas tracejadas ilustram o ambiente do desenho e/ou limites não reivindicados do desenho e/ou características não reivindicadas do desenho, sendo apenas para fins ilustrativos, e não fazem parte do desenho reivindicado. .[4] No documento de prioridade obtido via código DAS constam apenas os nomes de 3 autores: Carlos A. Aloise, Prasanna Mahajan e Jindrich Dolezal. Na petição de depósito foi anexado documento de cessão de inventores para o depositante apontando 6 nomes: além dos 3 mencionados na prioridade constam também Mattia Marelli, Johan Van Bel e Kevin Voigt. Na petição de depósito foi incluído um sétimo autor: David Hines. Esclareça quais são, de fato, os autores. Os esclarecimentos podem ser apresentados no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo (veja item 3.5.2 H do Manual).
14/10/2025
RPI 2858
#860
25/03/2025
RPI 2829
Proteção de design industrial
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