024
No item 5.3.1.2 do Manual de Desenhos Industriais consta que as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração: a análise da aparência EXTERNA deve ser feita observando as figuras contidas no depósito do pedido, não do objeto em uso; independentemente de o objeto do presente pedido ficar parcialmente oculto quando em uso, considera-se que tudo o que está revelado nas figuras mostra a aparência externa do produto. Nos esclarecimentos foi descrita a forma do objeto separando-a em três porções, argumentando-se que as diferentes proporções das partes serviriam para garantir continuidade formal e estética, equilíbrio visual, identidade estética e robustez ao produto. Ainda que tal argumento se confirmasse, equilíbrio visual não é sinônimo de ornamentalidade. As figuras ilustrando o objeto em uso mostram que: a proporção da porção inferior corresponde ao orifício ao qual se conecta; a porção intermediária serve de trava e a porção superior tem um tubo horizontal cujas proporções são proporcionais ao objeto nele acoplado. É citado ainda que a forma seria distinta de outras possíveis: o fato de existirem outras formas para produtos do mesmo tipo não afasta que cada uma delas possa ser determinada por questões técnicas e funcionais; no máximo, indica, se for o caso, que são novas e originais umas em relação às outras.
14/07/2026
RPI 2897