Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A vista explodida apresenta produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes. A vista explodida pode complementar as vistas que apresentam o produto montado, no intuito de facilitar sua compreensão. No entanto, as figuras 1.1 a 1.6, 1.8, 2.1 a 2.6, 2.8 e 2.9, 3.1 a 3.6, 3.8 e 3.9 são todas vistas explodidas e o objeto não foi representado montado no pedido. Conforme item 5.3.4.2, o pedido deverá ser dividido de acordo com as disposições do item 5.3.3, pois as partes, peças ou componentes não compartilham entre si das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido conforme orientações a seguir, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial (a parte, peça ou componente) que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Não será permitida, no cumprimento de exigência, a apresentação do produto montado. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual tipos de representação diferentes (desenhos x fotografias x imagens renderizadas, por exemplo) é considerada como variação. Assim sendo, foram identificados 7 desenhos industriais, com variações conforme descrito a seguir: . [2.1] O primeiro tem 3 variações: o fecho / maçaneta representado nas figuras 1.1 a 1.6, 1.8, inclinado para a direita, é a primeira variação (desenho em linhas); o fecho / maçaneta representado nas figuras 2.1 a 2.6 e 2.8, inclinado para a esquerda, é a segunda variação (desenho em linhas); o fecho / maçaneta representado nas figuras 3.1 a 3.6 e 3.8, reto, é a terceira variação (desenho em linhas). . [2.2] O segundo desenho industrial também tem 3 variações: o fecho / maçaneta representado nas figuras 1.7 e 1.9, inclinado para a direita, é a primeira variação (imagem renderizada); o fecho / maçaneta representado nas figuras 2.7 e 2.9, inclinado para a esquerda, é a segunda variação (imagem renderizada); o fecho / maçaneta representado nas figuras 3.7 e 3.9, reto, é a terceira variação (imagem renderizada). .[2.3] O terceiro desenho industrial é o parafuso ou pino (não está claro porque não é possível saber se é rosqueado ou se a superfície é lisa, na cor preta) mostrado nas figuras 1.1, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6,1.8, 2.1, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.8, 2.9, 3.1, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.8 e 3.9. O objeto parece ser idêntico em todas as figuras, então deve ser apresentado apenas uma vez. .[2.4] O quarto desenho industrial é o pino vertical representado nas figuras 2.9 e 3.9. O objeto parece ser idêntico nas duas figuras, então deve ser apresentado apenas uma vez. .[2.5] O quinto desenho industrial é o pino horizontal representado nas figuras 2.9 e 3.9. O objeto parece ser idêntico nas duas figuras, então deve ser apresentado apenas uma vez. .[2.6] O sexto desenho industrial é a peça da base representada nas figuras 2.9 e 3.9. O objeto parece ser idêntico nas duas, então deve ser apresentado apenas uma vez. .[2.7] O sétimo desenho industrial é a peça intermediária representada nas figuras 2.9 e 3.9. O objeto parece ser idêntico nas duas figuras, então deve ser apresentado apenas uma vez. .[3] Adeque o título e a classe de cada pedido de acordo com a peça que for apresentada. .[4] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais na forma dos pinos (listados acima como terceiro, quarto e quinto desenhos industriais). Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. Os esclarecimentos devem ser inseridos em cada pedido dividido. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.