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Dado oficial do INPI

PERFIL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PERFIL de KR DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO LTDA — classe Locarno 08-09
Desenho industrial PERFIL de KR DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO LTDA — classe Locarno 08-09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024006603

Depósito

02/12/2024

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/24
  2. Exame04/02/25
  3. Registro21/07/26
  4. Em vigor02/12/34

Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 02/12/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KR DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO LTDA

16890860000188

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. K. (pessoa física)

SC, BR

H. K. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Com base nas figuras apresentadas não fica caracterizado que as partes reveladas nas figuras 1.1 a 1.8 tratam-se de configurações destinadas a formar um conjunto em que cada peça seja considerada uma variação, nos termos do item 5.3.3 do Manual, pois, sendo as peças idênticas, só há uma variação, que é a mesma revelada nas figuras 2.1 a 2.8. . [2] Conforme item 5.3.3 do Manual o título do pedido deverá se referir apenas ao produto que recebe o desenho industrial, sem fazer referência a termos como conjuntos, jogos ou kits. Altere o título para PERFIL. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual não use a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. . [3] Com base nas figuras apresentadas observa-se que há partes ou componentes cujas características não permitem concluir que sejam elementos de um único desenho industrial, parecendo não constituírem um único produto complexo formado por partes sem interconexão. Esclareça se a reivindicação tal como representada no arranjo das figuras 1.1 a 1.8 constitui um único produto complexo como definido no item 5.3.11: as partes ou componentes deste tipo de produto não são variações da configuração, mas sim partes de uma única configuração. Em caso afirmativo, exclua as figuras 2.1 a 2.8 por revelarem apenas parte do objeto. Em caso negativo, apresente apenas as figuras 2.1 a 2.8, renumeradas como 1.1 a 1.8. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

28/10/2025

RPI 2860

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Proteção de design industrial

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