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Dado oficial do INPI

Tapetes para automóveis

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Tapetes para automóveis de GUANGZHOU KAQIDUN AUTO ACCESSORIES CO.,LTD — classe Locarno 06-11
Desenho industrial Tapetes para automóveis de GUANGZHOU KAQIDUN AUTO ACCESSORIES CO.,LTD — classe Locarno 06-11. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024006410

Depósito

21/11/2024

Publicação

24/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/24
  2. Exame24/12/24
  3. Registro26/05/26
  4. Em vigor21/11/34

Registro concedido em 26/05/2026 e em vigor até 21/11/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GUANGZHOU KAQIDUN AUTO ACCESSORIES CO.,LTD

Autores

P. L. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

16/06/2026

RPI 2893

Deferimento

#158

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual o desenho industrial de um produto cujas configurações são destinadas a integrar conjuntos, kits ou jogos é registrável desde que se refira a um único produto, que todas as configurações pertençam a uma única classe e subclasse da Classificação de Locarno e possuam as mesmas características distintivas preponderantes. No entanto, os objetos apresentados no presente pedido não apresentam as mesmas características distintivas preponderantes: a análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 3 desenhos industriais: o primeiro é representado nas figuras 1.1 a 1.8; o segundo desenho industrial é o das figuras 2.1 a 2.8; o terceiro é o das figuras 3.1 a 3.8. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

21/10/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

24/12/2024

RPI 2816

Proteção de design industrial

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