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Dado oficial do INPI

Cabos de panela

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Cabos de panela de TRAMONTINA S/A CUTELARIA — classe Locarno 07-02
Desenho industrial Cabos de panela de TRAMONTINA S/A CUTELARIA — classe Locarno 07-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024006323

Depósito

14/11/2024

Publicação

17/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/24
  2. Exame17/12/24
  3. Registro26/05/26
  4. Em vigor14/11/34

Registro concedido em 26/05/2026 e em vigor até 14/11/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TRAMONTINA S/A CUTELARIA

90050238000114

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. G. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

16/06/2026

RPI 2893

Deferimento

#158

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: além de ter apresentado o objeto com cores diferentes das que foram apresentadas no depósito, foi inserido um retângulo com a letra T na face superior. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir. .[2] Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas. A cor das partes do objeto continua variando de uma vista para outra: na figura 1.1 o objeto parece ser todo da mesma cor; nas figuras 1.4 e 1.5 também está todo de uma mesma cor, mas a cor é diferente da figura 1.1; nas demais vistas as partes têm mais de uma cor. Não é possível verificar a correspondência da figura 1.2 (vista posterior) com as demais. É necessário harmonizar a representação da(s) cor(es) em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras revelando o objeto sempre com a mesma cor (escolha uma das figuras do depósito e apresente as demais correspondentes a ela) e fazendo as correções que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [3] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: não é possível verificar a correspondência da figura 1.3 com as demais; a cor das partes do objeto varia de uma vista para outra; na figura 1.1, por exemplo, o objeto está bem mais escuro que nas demais vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras revelando o objeto sempre com a mesma cor (escolha uma das figuras do depósito e apresente as demais correspondentes a ela) e fazendo as correções que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/06/2025

RPI 2840

576

04/02/2025

RPI 2822

Exigência cumprida

#860

17/12/2024

RPI 2815

Proteção de design industrial

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